A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu provimento ao Agravo de Instrumento apresentado pela Uber do Brasil, confirmando a não obrigatoriedade da empresa reativar o contrato de um motorista, que foi rescindido após denúncias de usuários sobre a falta de profissionalismo e cortesia esperados na prestação do serviço pela plataforma.
Segundo os autos (1001879-89.2021.8.01.0000), os passageiros registraram relatos de importunação sexual e recusa em adotar medidas de prevenção à covid-19, especialmente ao se recusar a usar máscara durante o transporte.
Em razão disso havia procedimento interno de investigação das denúncias com a possibilidade de imposição de sanção. Neste caso, o motorista tinha pleno conhecimento dos fatos, podendo se manifestar sobre eles. Fato esse, que no entendimento do desembargador Luís Camolez não configura abusividade no desligamento.
O relator assinalou que a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes é uma parceria, regida por normas de direito privado, por isso a empresa tem plena liberdade econômica e empresarial para escolher com quem deseja estar associada.
Com informações do Tribunal de Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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