Foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a decisão que garantiu o direito à saúde de um paciente infantil. O Colegiado negou o pedido de ampliação do prazo para o fornecimento de composto lácteo a uma criança que possui alergia à proteína do leite de vaca.
Conforme os autos (1000178-59.2022.8.01.0000), a necessidade do imediato fornecimento do suplemento alimentar foi registrada por meio de laudo médico e fundamentada pela condição de irreversibilidade do quadro clínico. Assim, o desembargador Luís Camolez assinalou que elementos probatórios foram suficientes para o convencimento da verossimilhança das alegações apresentadas.
Portanto, o relator afirmou ser suficiente o prazo de 15 dias para que o ente público estadual cumpra a obrigação, “sendo descabida a dilação em vista do periculum in mora in reverso, pelo qual a morosidade do Poder Público tem o potencial de agravar o quadro de saúde do paciente”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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