TJAC mantém condenação de delegado e agente por prática discriminatória contra pessoas com síndrome de down

Data:

TJAC mantém condenação de delegado e agente por prática discriminatória contra pessoas com síndrome de down | Juristas
Créditos: Piotr Adamowicz / Shutterstock.com

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) negou a apelação interposta por um delegado e um agente de Polícia Civil e manteve a condenação dos servidores públicos por prática discriminatória em desfavor das pessoas com deficiência, no caso, síndrome de down.

Segundo os autos, em 1º de abril de 2017, o delegado e o agente gravaram um vídeo discriminatório que atingiu as pessoas que possuem síndrome de down, no interior da Delegacia de Flagrantes. O vídeo foi enviado em um grupo de WhatsApp e depois compartilhado em diversas redes sociais e portais de notícias no Brasil e no exterior, causando indignação em familiares de pessoas com síndrome de down.

Síndrome de Down
Créditos: artisteer / iStock

Na gravação, os dois simulavam uma entrevista, momento em que o delegado afirmou que a síndrome de down vinha dos antepassados remotos do surgimento do homem na terra. Que extraterrestres tiveram relação sexual com mulheres, que na época eram macacas, e assim nasceram filhos com 27º cromossomo. Disse que esta mistura teria dado origem às pessoas com síndrome de down.

Para o Ministério Público, que efetuou a denúncia, no vídeo, o delegado teria afirmado que as pessoas com síndrome de down são descendentes e frutos do cruzamento entre extraterrestres e macacas. Nos interrogatórios, os réus disseram que não tiveram a intenção de discriminar.

discriminação sexual
Créditos: Zolnierek

Na apelação (0007938-49.2017.8.01.0001) O relator, desembargador Pedro Ranzi, que foi enfatizou em seu voto que restou claro pelos depoimentos prestados pelas testemunhas e pela confissão do próprio delegado a existência do crime de discriminação de pessoa com síndrome de down. O magistrado recusou o argumento defensivo de inimputabilidade do apelante, que apresentou laudo psiquiátrico, e entendeu que a sentença condenatória não merece reparos.

Em relação ao agente, na mesma esteira, em seu voto, o desembargador não acatou o argumento defensivo de que ele não teria a intenção de praticar o delito e destacou que “não se estar a falar de qualquer do povo, mas de um miliciano, quem deve dar bons exemplos, de quem a sociedade espera proteção e exemplo de moralidade e dignidade”.

Portador de perda auditiva unilateral pode concorrer à vaga destinada a portadores de deficiência nos concursos públicos
Créditos: sebra / Shutterstock.com

Para o delegado foi estabelecida pena base de dois anos de reclusão e ainda, pena cumulativa de multa em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato. Porém, por fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, foi determinado que ele cumprisse prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos a ser destinada a instituição beneficente voltada a pessoas portadoras de deficiência, em especial, síndrome de down, além de prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo período da pena restritiva de liberdade, com uma jornada de oito horas semanais.

Já o agente foi condenado a três anos de anos de reclusão, além de pena cumulativa de multa arbitrada em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato. Por também fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade, o magistrado estabeleceu a prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos a ser destinada a instituição beneficente ou prestação de serviço à comunidade, por três anos, com uma jornada de oito horas semanais.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo