Em decisão liminar, proferida em ação distribuída para a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira, determinou que nem o síndico e nem o condomínio podem proibir moradora de colocar ração na garagem para alimentar gatos de rua.
A autora conta nos autos (0711238-37.2022.8.07.0000), que foi multada pelo condomínio, por não acatar a decisão que proibia os moradores de alimentarem animais nas áreas comuns do prédio. Ela afirma que há mais de três anos coloca pequenas porções de ração na garagem para dois gatos de rua que vêm todos os dias consumi-las. Alega que não causa nenhum tipo de sujeira ou prejuízo para a saúde dos moradores, logo requer na Justiça a suspensão da proibição ilegalmente imposta e a anulação da multa indevida.
O juiz da 2ª Vara Cível de Samambaia negou o pedido de urgência para imediata suspensão da proibição, pois entendeu ser essencial a “oitiva do Réu para melhor esclarecimentos dos fatos, principalmente em relação ao comprometimento da saúde e segurança dos condôminos”. A autora interpôs recurso que foi acatado pela relatora.
A desembargadora entendeu que as alegações da autora são plausíveis, pois “tendo em vista a proteção assegurada aos animais pela Constituição Federal, bem como pela Lei Distrital 6.612/2020, e o perigo da demora, uma vez que a não alimentação dos gatos, já habituados pelo vínculo estabelecido com a agravante, configura maus-tratos, cabível o deferimento da liminar vindicada”.
Com esse entendimento, a magistrada permitiu que autora continue alimentando os gatos até que haja uma decisão final no processo.
Com informações do UOL e CNN.
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