TJDFT mantém condenação de empresas do setor imobiliário por propaganda enganosa

Data:

Jurisprudência sobre Direito ao Esquecimento
Créditos: ilyarexi / iStock

Por unanimidade, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, negou recurso e manteve a  sentença que condenou três empresas do segmento imobiliário ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, por propaganda enganosa para convencer cliente a comprar unidade em empreendimento imobiliário.

As rés, Rossi Residencial, São Geraldo Empreendimentos Imobiliários e São Maurício Empreendimentos Imobiliários, terão ainda que devolver, em dobro, o valor pago pelo imposto de transmissão (ITBI).

De acordo com os autos, o autor firmou contrato de promessa de compra de uma unidade no empreendimento Rossi Parque Nova Cidade I, que seria entregue com garagem privativa e quadra de esportes. No entanto, ele conta ter sido vitima de propaganda enganosa já que o condomínio foi entregue sem esses espaços. Além disso, afirmou que o atraso na entrega da obra e na expedição do habite-se causou-lhe prejuízos, pois teve que arcar com os juros do banco. Também alegou que foi cobrado indevidamente pelo imposto de transmissão, pois seria isento, uma vez que faz parte do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

TJDFT mantém condenação de empresas do setor imobiliário por propaganda enganosa | Juristas
Créditos: rtbilder/Shutterstock.com

Segundo a defesa das empresas não houve propaganda enganosa, pois tudo foi entregue conforme o contrato, que não previa vaga privativa de garagem e nem construção de área esportiva. As três alegaram não ter cometido nenhum ato capaz de ensejar danos morais e requereram a total improcedência do pedido.

Ao proferir a sentença, a juíza substituta da 17ª Vara Cível de Brasília entendeu que “a publicidade veiculada induziu o consumidor em erro, porque ali constava expressamente que o imóvel teria acesso a uma vaga de garagem, o que caracteriza verdadeiro ilícito civil e, por isso, deve indenizar o consumidor lesado”. Explicou que quanto ao ITBI, no material publicitário, as rés comprometeram-se a pagá-lo, como não o fizeram, devem restituí-lo em dobro.

As empresas recorreram, contudo o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram: “a conduta das rés, de veicularem propaganda enganosa vinculada a empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, o qual se destina a pessoas de baixa renda, as quais, em geral, dispõem de todas as suas economias para a aquisição da casa própria, ultrapassa o mero dissabor cotidiano.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.