TJDFT mantém condenação por violência doméstica e constrangimento ilegal contra esposa

Data:

 Turma mantém condenação por violência e constrangimento ilegal contra esposa
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do réu, apenas para diminuir 22 dias da pena imposta por sua condenação pelo crime de constrangimento ilegal, praticado com violência doméstica contra sua esposa.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o denunciado, após ter discutido com a vítima, sua esposa, teria pegado-a pelo braço e arrastado para fora da casa onde residiam. Na sequência, após cerca de 5 minutos, abriu o portão e empurrou a vítima para dentro do imóvel.

O réu apresentou defesa, na qual requereu sua absolvição. O juiz do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia condenou o réu pela prática do crime de constrangimento ilegal, descrito no artigo 146 do Código Penal, e fixou a pena definitiva em 14 meses e 22 dias de detenção, que não foi substituída por penas restritivas de direitos, pois o magistrado constatou que o réu é reincidente e o crime foi cometido com violência contra mulher.

O réu apresentou recurso e os desembargadores entenderam que a pena deveria ser diminuída para 4 meses e 6 dias de detenção, e rejeitaram a tese de absolvição: “Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, a confissão do réu, aliada aos depoimentos da vítima, que foram consonantes entre si e condizentes com o conjunto probatório, comprovam a prática do crime de constrangimento ilegal, não havendo se falar em absolvição.”

BEA

Processo: APR 20150310007388

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.