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Portal Juristas lança cartilha gratuita sobre cyberbullying: “Não é Brincadeira, é Violência!”

O Portal Juristas lançou a cartilha “Cyberbullying: Não é Brincadeira, é Violência!”, material de utilidade pública elaborado por Wilson Furtado Roberto para orientar a sociedade sobre como reconhecer, prevenir e combater práticas de violência digital. A publicação apresenta linguagem acessível e aborda o cyberbullying como um problema que ultrapassa a tela, afetando a dignidade, a saúde emocional, a convivência escolar e a segurança de crianças, adolescentes e demais usuários da internet.

INVASÃO DA VENEZUELA: da guerra híbrida à violência aberta

A história das grandes potências mundiais não discrepa muito na necessidade que todas desenvolveram de explorar as riquezas de outros países, neles intervindo para impedir o seu avanço e o fortalecimento de suas posições no cenário internacional.

TJDFT mantém proibição de torcida organizada em estádios por histórico de violência

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que proíbe a torcida organizada Facção...

BINCA Global realiza “Meeting de Neurociencia para la Prevención de la Violencia y Promoción de la Cultura de Paz”

Nesta quarta-feira (13), a partir das 19h, o Buró Internacional de Neurociencia Cognitiva Aplicada (BINCA Global) realiza o evento online "Meeting de Neurociencia para la Prevención de la Violencia y Promoción de la Cultura de Paz". As inscrições estão abertas até o início do evento e podem ser feitas por meio da plataforma Forms, com transmissão nos canais da Binca Global no YouTube, Facebook e Linkedin.

Nova lei sancionada pelo presidente Lula impede guarda compartilhada em caso de violência

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto (PL 2491/2019), de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que proíbe a guarda compartilhada de filhos quando houver risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores. A nova regra foi promulgada na forma da Lei 14.713/2023 e já está em vigor após sua publicação no Diário Oficial desta terça-feira (31).

Popular

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

STJ reforça proteção ao comprador ao reconhecer imprescritibilidade de perdas e danos

A Terceira Turma do STJ decidiu que a conversão da ação de adjudicação compulsória em perdas e danos, quando a outorga da escritura definitiva se torna impossível, não está sujeita à prescrição. O tribunal entendeu que a indenização é consequência direta da pretensão imprescritível de obter a transferência da propriedade, mantendo a proteção jurídica conferida ao comprador.

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