TJDFT nega indenização a diretor-presidente da GEAP por críticas em redes sociais

Data:

Geap - Plano de saúde
Créditos: juststock / iStock

Os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mantiveram a sentença que negou o pedido do diretor-presidente da GEAP Autogestão em Saúde, para remover as críticas publicadas pela ré em suas redes sociais e condená-la a lhe indenizar os danos morais causados pelas postagens ofensivas.

O autor narrou que a ré ocupou o cargo de conselheira na GEAP, mesma instituição da qual é o presidente. Contou que devido à motivação política, a ré utilizou suas redes sociais para atacá-lo com críticas infundadas, ofensas que causaram danos à sua imagem e honra, razão pela qual teve que recorrer ao Poder Judiciário para remover e parar as publicações indevidas, além de responsabilizá-la pelos danos morais causados.

Em sua defesa, a ré alegou que suas críticas fazem parte do seu direito de representante sindical, bem como de sua liberdade de expressão, como não praticou nenhum tipo de ato ilícito requereu a improcedência dos pedidos.

Ao negar o pedido, o juiz titular da 25ª Vara Cível de Brasília entendeu que “o teor de referidas postagens não revelam, por si sós, conduta da parte ré que extrapole o Direito Constitucional à liberdade de expressão e de crítica às pessoas publicamente expostas, como no caso específico dos autos, de modo que não há como se extrair delas o propósito deliberado da demandada de ofender o autor ou vilipendiar a honra deste”.

O autor recorreu, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. No mesmo sentido do magistrado, o colegiado concluiu que “a publicação da parte ré está dentro dos limites da liberdade de expressão e não violou os direitos da personalidade da autora-recorrente. Não há qualquer indicativo nos autos que a publicação tenha causado, de fato, os sentimentos de humilhação e vergonha narrados, pois sequer foi dirigida à pessoa do autor, mas à instituição GEAP. Nesse aspecto, o recorrente não foi pessoalmente citado e nem marcado na publicação, evidenciando a natureza hipotética do dano aos direitos da personalidade.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.