STJ mantém condenação de homem por ofensa a Chico Buarque nas redes sociais

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STJ mantém condenação de homem por ofensa a Chico Buarque nas redes sociais | Juristas
Chico Buarque
Autor A.Paes _Depositphotos_407408978_S

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso de um homem que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a indenizar em R$ 100 mil o cantor Chico Buarque, a sua ex-esposa, a atriz Marieta Severo, e suas três filhas, Silvia, Helena e Luíza, por comentários ofensivos publicados em rede social. Com a decisão dos ministros, continua válida a condenação imposta pela corte carioca.

Segundo os autos, o recorrente fez os comentários na publicação de uma fotografia familiar, feita por uma das filhas dos artistas em seu perfil no Instagram. “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”, comentou.

STJ mantém condenação de homem por ofensa a Chico Buarque nas redes sociais | Juristas
Crédito: Miljan Živković / istock

Em 1ª instância, foi estipulado em R$ 5 mil, o valor da indenização, aumentado para R$ 20 mil para cada uma das vítimas, pelo TJRJ. O autor dos comentários recorreu ao STJ alegando que se retratou publicamente antes do ajuizamento da ação indenizatória. Também sustentou que apenas a sua postagem não causaria dano moral a Chico Buarque e seus familiares, pois são pessoas conhecidas e, por isso, seriam alvos de uma variedade de comentários nas redes sociais.

Inicialmente, o recurso (1.799.217) não foi admitido para subir à corte superior, pois se entendeu que a pretensão do recorrente, de rever a condenação, exigiria o reexame das provas do processo – o que não é permitido em recurso especial. Ele entrou com agravo contra essa decisão, mas, segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não atacou especificamente os argumentos do TJRJ para não admitir a remessa do recurso especial ao STJ, o que o tornou inviável (Súmula 282).

cantor Roberto Carlos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

“Essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida”, concluiu o ministro, cuja decisão de não conhecer do recurso foi confirmada pela 4ª Turma.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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