TJGO reconhece ilegitimidade de associação criada apenas para entrar com ação civil pública

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da 11ª Câmara Cível, ratificou uma decisão de primeira instância que declarou a ilegitimidade ativa da Associação de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Outros Interesses Difuso ou Coletivo (Adecoma) em uma ação contra uma loteadora de condomínios. A decisão foi proferida pelo desembargador Breno Caiado.

A ação movida pela entidade visava anular contratos firmados entre a loteadora e seus moradores. No entanto, os advogados da empresa, Arthur Baia e Dyogo Crosara, do escritório Crosara Advogados, contestaram a legitimidade da associação, argumentando que ela foi criada pelo advogado da parte autora exclusivamente para a propositura da ação.

Segundo Baia e Crosara, a associação não é composta por condôminos e foi constituída pouco antes da ação ser protocolada, o que levantou questionamentos sobre sua representatividade e sua pertinência temática com o objeto da demanda judicial.

A magistrada de primeira instância acolheu os argumentos da defesa da loteadora, reconhecendo a ilegitimidade ativa da Adecoma. O desembargador Breno Caiado, ao analisar o recurso da associação (5496646-68.2022.8.09.0051), ressaltou que as finalidades estatutárias da entidade são genéricas e abrangem temas amplos e desconexos entre si, o que não permite reconhecer sua pertinência temática para a defesa dos consumidores envolvidos no litígio.

Diante disso, o TJGO negou provimento ao recurso da associação, mantendo a decisão de primeira instância e reafirmando sua ilegitimidade ativa para a ação civil pública em questão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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