O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou ação civil pública por improbidade contra o ex-prefeito do município de Moiporá acusado de receber cerca de R$ 8 mil em multas de trânsito ao usar carro público e não ressarcir o erário.
Na ação, o município alegou que além de não pagar as multas, o ex-prefeito também não instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade.
A denúncia foi aceita em primeira instância. Contudo, a 2ª Câmara Cível do TJGO decidiu rejeita-la por falta de indícios mínimos.
Segundo o relator, o juiz convocado Fábio Cristóvão de Campos Faria, não há indícios suficientes de que o requerido seja o autor do ato dito como ilícito, requisito indispensável para proposição da ação de improbidade administrativa.
Ainda de acordo com Faria, o município se limita imputar o ex-prefeito como autor do ilícito porque ele não instaurou o procedimento administrativo. "Ora, o autor da ação presumiu a culpa do agravante em face de suposta ilegalidade verificada (ausência de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade das infrações de trânsito que geraram dano ao erário), não demonstrou o elemento subjetivo, tampouco os indícios suficientes de autoria", pontuou.
O magistrado explicou ainda que ao deixar de abrir o procedimento administrativo, o ex-prefeito agiu com negligência, mas que esse ato omissivo, por si só, não configura ato ímprobo.
"Obviamente, um agir negligente, imprudente ou de imperícia pode causar danos materiais ao Estado, mas tal situação deve ser resolvida no plano civil do ressarcimento, mas não no âmbito de ação judicial que pode acarretar até mesmo a perda da função pública e a suspensão do status civitatis", concluiu.
Processo 5526493.16.2018.8.09.0000 - Ação de Improbidade
(Com informações do Consultor Jurídico)
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