Mantida condenação de consumidor por arremessar monitor de vídeo em funcionária

Data:

Energisa terá de indenizar motociclista
Créditos: Leszek Kobusinski / Shutterstock.com

A condenação de um consumidor que arremessou um monitor de vídeo em direção a uma funcionária de uma loja de produtos automotivos, foi mantida pelos membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco. Assim, o homem deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais à mulher.

O pedido de recurso, apresentado pelo consumidor contra a sentença de 1º Grau, emitida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, foi negado pelos juízes de Direito (Zenice Mota, Elcio Sabo e José Augusto) que compuseram o Colegiado. A relatora do recurso, juíza de Direito Zenice Mota, observou que o dano transcendeu o mero dissabor cotidiano.  A decisão foi publicada na edição n°5.881 do Diário da Justiça Eletrônico.

“Pela instrução probatória ter apontado para a veracidade das alegações autorais e efetiva ocorrência de abalo à honra da reclamante que estava em seu local de trabalho e teve sua integridade ofendida, presentes os elementos da reparação civil (conduta, nexo e dano), não merecendo reparo a sentença impugnada”, anotou a relatora.

Entenda o Caso

Conforme a peça inicial, quando a funcionária da loja de produtos automotivos pediu ao consumidor para ele retirar seu veículo, que estava impedindo a passagem de outro carro, eles discutiram, então, o apelante arremessou um monitor de vídeo em direção à vítima que ficou com as mãos machucadas.

Ao julgar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou o apelante a pagar R$ 3 mil, à titulo de reparação por danos morais. Contudo, o consumidor recorreu desta sentença, argumentando ter sido condenado “com carência de provas”, também falou não existir “qualquer pessoa com a qualidade de testemunha para embasar uma sentença condenatória”.

Em seu pedido de apelação, o recorrente ainda contou a sua versão dos fatos. Conforme afirmou o consumidor, quando lhe disseram para retirar o carro ele pediu um pouco de paciência, enquanto consultava o preço do pneu que compraria. Nessa hora ele foi agredido verbalmente pelo gerente da loja. Ele alegou ter batido no monitor e o objeto acabou caindo, mas não jogou o monitor na reclamante.

Voto da relatora

Segundo a juíza de Direito Zenice Mota “não merece provimento o recurso apresentado”, pois o apelante assumiu durante a audiência ter ocorrido um desentendimento com a atendente e o gerente, em função dele ter estacionado atrás de outro cliente, impedindo a passagem deste.

“O próprio reclamado afirmou em audiência que teve desentendimento com a reclamante e com o gerente da loja, pois estacionou seu carro atrás do veículo de outro cliente e que mesmo após solicitações, não procedeu com a retirada propositalmente, iniciado daí a afloração dos ânimos e discussão entre os presentes, desencadeando inclusive dano físico à reclamante”, relatou a magistrada.

Na decisão, a juíza-relatora lembrou que estacionar veículo impedindo a saída de outro automóvel é infração prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) no artigo 181, inciso X. “(…) a conduta do reclamado em impedir a movimentação do veículo já estacionado até verificar o preço de produtos no interior da loja, tratado por ele como ato legal e sem consequências, é comportamento completamente ilegal e ofensivo”, asseverou a magistrada.

Ao rejeitar os argumentos do apelante, a relatora explicou que caberia a ele trazer testemunhas para enfraquecer a tese autoral, mas ele não fez isso, e também observou que mesmo o apelante tendo negado ter arremessado o monitor, ele assumiu ter contribuído para o acidente. Por isso, a juíza Zenice Mota votou por manter a condenação do apelante.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo