TJGO rejeita ação de improbidade por falta de indícios mínimos de autoria

Data:

Ação civil pública foi ajuizada contra ex-prefeito de Moiporá

improbidade administrativa
Créditos: sebboy12 | iStock

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou ação civil pública por improbidade contra o ex-prefeito do município de Moiporá acusado de receber cerca de R$ 8 mil em multas de trânsito ao usar carro público e não ressarcir o erário.

Na ação, o município alegou que além de não pagar as multas, o ex-prefeito também não instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade.

A denúncia foi aceita em primeira instância. Contudo, a 2ª Câmara Cível do TJGO decidiu rejeita-la por falta de indícios mínimos.

Segundo o relator, o juiz convocado Fábio Cristóvão de Campos Faria, não há indícios suficientes de que o requerido seja o autor do ato dito como ilícito, requisito indispensável para proposição da ação de improbidade administrativa.

Ainda de acordo com Faria, o município se limita imputar o ex-prefeito como autor do ilícito porque ele não instaurou o procedimento administrativo. “Ora, o autor da ação presumiu a culpa do agravante em face de suposta ilegalidade verificada (ausência de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade das infrações de trânsito que geraram dano ao erário), não demonstrou o elemento subjetivo, tampouco os indícios suficientes de autoria”, pontuou.

O magistrado explicou ainda que ao deixar de abrir o procedimento administrativo, o ex-prefeito agiu com negligência, mas que esse ato omissivo, por si só, não configura ato ímprobo.

“Obviamente, um agir negligente, imprudente ou de imperícia pode causar danos materiais ao Estado, mas tal situação deve ser resolvida no plano civil do ressarcimento, mas não no âmbito de ação judicial que pode acarretar até mesmo a perda da função pública e a suspensão do status civitatis”, concluiu.

Processo 5526493.16.2018.8.09.0000 – Ação de Improbidade

(Com informações do Consultor Jurídico)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Facebook é condenado por não bloquear conta usada em golpes com identidade de advogado

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Facebook a bloquear uma conta do WhatsApp utilizada em golpes praticados com a identidade de um advogado. A magistrada entendeu que a plataforma falhou na prestação do serviço ao ignorar diversas denúncias sobre a fraude, permitindo a continuidade dos ilícitos. Além do bloqueio da conta, foi fixada indenização de R$ 7.100 por danos morais.

Justiça condena Drogasil em R$ 10 milhões por vincular descontos ao fornecimento de CPF

A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por exigir CPF ou outros dados pessoais como condição para concessão de descontos e promoções. A decisão, válida em todo o país, determina que os preços promocionais sejam oferecidos a todos os consumidores, independentemente de cadastro, e exige maior transparência na coleta e utilização de dados pessoais.

Justiça de Minas identifica tentativas de manipular IA com comandos ocultos em processos judiciais

Magistrados do TJMG identificaram tentativas de manipular sistemas de inteligência artificial por meio da técnica conhecida como "prompt injection", com a inserção de comandos ocultos em petições e recursos. As condutas buscavam influenciar decisões automatizadas em favor das partes. Diante das irregularidades, foram aplicadas multas e determinadas investigações pela OAB-MG e pela Polícia Civil.

Anatel prorroga até 2028 medidas contra chamadas abusivas de telemarketing

A Anatel prorrogou até outubro de 2028 as regras que permitem bloquear empresas responsáveis por chamadas abusivas de telemarketing. A medida atinge companhias que realizam grande volume de ligações curtas e silenciosas, prática utilizada para identificar números ativos. Segundo a agência, cerca de 247 bilhões de chamadas indesejadas já foram evitadas nos últimos quatro anos.