A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação de uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar uma vendedora de bolos em R$ 103,71 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais devido a uma entrega não realizada.
A vendedora, residente em Juiz de Fora, alegou que solicitou um motorista por meio do aplicativo para entregar um bolo a um cliente, mas a entrega não foi concluída. Ela afirmou ter tentado contatar o motorista sem sucesso e que isso resultou em prejuízos financeiros, pois não recebeu pelo produto vendido, e danos à sua imagem perante o mercado.
A empresa de transporte por aplicativo argumentou que a confeiteira não comprovou os danos alegados. No entanto, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora rejeitou esse argumento, destacando que a perda material foi evidenciada e que os danos ultrapassaram o aspecto financeiro.
A decisão reforça a responsabilidade das empresas de transporte por aplicativo em assegurar a qualidade e conclusão satisfatória das entregas, preservando o direito do consumidor diante de falhas no serviço prestado.
O aplicativo recorreu à 2ª Instância. A relatora no TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, manteve a decisão, alegando que, como a plataforma de serviços de transporte oferece serviço de entregas, deve responder pelas falhas no atendimento desse tipo de pedido.
“Constatada a contratação da corrida através do aplicativo, bem como a demonstração de que o veículo que levava a encomenda da autora jamais chegou ao destino combinado, deve a recorrida responder pelos danos ocasionados”, afirmou a desembargadora Mariangela Meyer.
A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque e o desembargador Claret de Moraes votaram de acordo com a relatora.
Com informações de Supremo Tribunal Federal (STF).
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