Foi mantida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decisão da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenou a pousada Estalagem do Mirante a indenizar em R$ 200 mil, os familiares de um casal que faleceu em suas dependências.
Consta nos autos do processo (3825497-66.2013.8.13.0024), que em15 de março de 2011, o jovem casal se hospedou em um dos chalés da pousada para comemorar um ano de namoro. Com a falta de notícias, as famílias deram queixa à Polícia Civil, que os encontrou dois dias depois, sem vida, no quarto do estabelecimento. O relatório da corporação indicou que a causa da morte foi inalação de monóxido de carbono emitido pelo aquecedor a gás da banheira de hidromassagem e pela lareira.
Em 1ª instância, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves rejeitou o argumento da defesa da pousada de que o casal teria perdido o discernimento quanto ao uso dos aparelhos e condenou o estabelecimento, fixando a indenização em R$ 40 mil para cada autor: o pai e dois irmãos da jovem e o pai e um irmão do rapaz.
A pousada recorreu, sustentando que o resultado “morte” se deu por atos e comportamentos inadequados das próprias vítimas.
O relator, juiz convocado Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, baseado em laudo técnico, considerou que o aquecedor estava instalado de maneira errada e manteve o entendimento de primeira instância. “O tempo de uso ou o excessivo uso dos equipamentos instalados não pode servir para justificar a morte dos seus hóspedes de modo a afastar a responsabilidade da hospedagem pelo ocorrido, mormente quando inexiste prova, nos autos, de que os mesmos tinham sido previamente orientados sobre tempo e modo de uso dos mesmos”, afirmou.
Ele concluiu que caberia à pousada implantar um sistema seguro de aquecimento a gás no chalé onde estavam hospedadas as vítimas, com total segurança para os usuários.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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