
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aumentou de R$ 3 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais devida a um passageiro que enfrentou atraso de aproximadamente 40 horas em viagem aérea. O colegiado reconheceu que a situação extrapolou o mero aborrecimento, diante do cancelamento do voo, falhas na assistência ao consumidor, extravio da bagagem e posterior devolução da mala danificada.
O passageiro havia adquirido bilhetes para viajar de Rondonópolis a Natal, em abril de 2024, com conexões em Campinas e Recife. A chegada estava prevista para a manhã de 23 de abril, mas o primeiro voo foi cancelado sem aviso prévio, e o consumidor só conseguiu chegar ao destino na madrugada do dia seguinte.
A relatora do recurso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a indenização fixada em primeira instância (R$ 3 mil) era insuficiente diante da gravidade dos transtornos. Segundo ela, o valor de R$ 10 mil é o patamar adotado pela Câmara em situações semelhantes e se mostra adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O pedido de indenização por danos materiais, sob o argumento de perda de emprego em razão do atraso, foi negado. Para o colegiado, não ficou comprovado o nexo causal entre o cancelamento do voo e a rescisão do contrato de trabalho, sendo insuficiente a alegação de mera expectativa de manutenção do vínculo.
A decisão, unânime, segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade das companhias aéreas em casos de falha na prestação de serviços.
(Com informações do TJMT)
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