TJMT garante direito de servidora pública acumular dois cargos na área da educação

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Servidora pública terá jornada de trabalho especial para cuidar da filha com necessidades especiais
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu, por unanimidade, negar recurso da Prefeitura de Cuiabá, que pretendia impedir uma servidora pública de tomar posse, para o cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil (TDI) para o qual foi selecionada por meio de concurso público, alegando que a mesma já acumulava o cargo de professora de nível superior na Prefeitura de Várzea Grande.

Na apelação proposta pelo Município de Cuiabá alegou falta de fundamentação na sentença, bem como a impossibilidade da acumulação dos cargos e a ausência de atribuição do Secretario Municipal de Educação para nomear servidores públicos.

Segundo a relatora do processo (1003847-86.2020.8.11.0041), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, sobre o argumento da apelante de que houve ausência de fundamentação na sentença, ela garantiu que a jurisprudência é firme e compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da Republica.

Já sobre a alegação de que o Secretario Municipal de Educação não possui atribuição para nomear servidores públicos, a desembargadora assegurou estar claro nos autos que não foi solicitada a nomeação e sim uma nova analise dos documentos da servidora, reconsiderando a compatibilidade dos cargos.

Em sua decisão a magistrada disse que conforme o termo de posse do cargo de professora, a impetrante registra o cumprimento de carga horária de 25h semanais, ao passo que no exercício do cargo técnico, desenvolve uma jornada de 30h semanais. “Logo, as jornadas de trabalho revelam-se perfeitamente compatíveis, uma vez que totalizam 55h semanais. Além disso, a constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos, quando o servidor ocupa um cargo de professor e outro de natureza técnica, desde que haja compatibilidade de horários. Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso de apelação e ratifico na íntegra a sentença proferida pelo juízo a quo”, determinou a relatora.

Com informações Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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