Empresa de hospedagem deve fornecer os meios para o resgate de login e senha de site

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Créditos: Zolnierek | iStock

Foi determinado pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que uma empresa de hospedagem de sites que forneça os meios necessários para que a cliente, uma empresa de informática, tenha acesso às senhas e possa recolocar o domínio de seu site na rede e renovar o contrato respectivo. A decisão se deu em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador André Luiz Dacol.

Segundo a empresa de informática após o desligamento do funcionário responsável pela criação e administração do seu site ficou impossibilitada de recuperar as senhas ou ainda acessar o e-mail cadastrado para receber orientações sobre como proceder para reativar a conta “perdida” e renovar o contrato, que já tinha quatro anos de vigência.

O agravo (5023942-35.2020.8.24.0000)foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para obter “login e senha, para renovação do contrato e alteração de dados, sob pena de multa diária” nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada contra a empresa de hospedagem de sites.

A empresa solicitou a antecipação de tutela de urgência recursal pois relatou o prejuízo que sofre com a indisponibilidade do site e a crescente possibilidade do domínio ser arrematado em leilão. No mérito, a empresa pede a confirmação dos efeitos da tutela. No voto, o relator apontou a possibilidade de conceder a tutela pretendida amparado no inciso I do artigo 1.019 do Código de Processo Civil (CPC) e observa os pressupostos legais no artigo 300 do CPC, norma geral aplicável também em sede recursal: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Com ponderações que comprovam a tese da agravante/recorrente, o magistrado constata que o registro de domínio está vencido e o site fora do ar. “Nessa perspectiva, vejo como determinar que a parte agravada forneça ferramentas para que a recorrente tenha acesso aos dados necessários para promover a renovação do contrato de domínio…”, relata.

Com informações Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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