O TJPB determinou que o governo da Paraíba efetue mensalmente depósitos de precatórios no valor de R$ 11,3 milhões ainda este ano, acrescendo semestralmente 0,25% sobre a receita corrente líquida do estado até 2020.
A decisão foi tomada em MS interposto pela administração estadual contra decisão do tribunal de 2016, que determinou depósito mensal de R$ 32,8 milhões (percentual mínimo de 5,21895% sobre 1/12 avos da receita corrente líquida do quadrimestre de 2015). O ato foi suspenso após o estado conseguir liminar, mas, na análise definitiva do mérito, a segurança foi parcialmente concedida.
O magistrado entendeu que o governo estadual optou inicialmente pelo regime de pagamento de precatório do inciso II, §1º do artigo 97 do ADCT (15 anos), mas migrou posteriormente para o previsto no inciso I, §1º do artigo 97 do ADCT (depósito mensal do percentual de 1,5% sobre o total da receita corrente líquida).
Ele afirmou que “fere o bom senso e a razão, indultar o Estado da Paraíba de suas obrigações, principalmente quando se nota o seu desdém e sua desídia em cumprir ao menos com o percentual de 1,5%, fixado em sede de liminar”. E completou dizendo que a conduta do estado e o MS “incidem em manifesta inconstitucionalidade”, uma tentativa de modificar a modulação dos efeitos da decisão do STF e o texto constitucional. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: MS 0801228-27.2016.8.15.0000