Na Apelação Cível nº 0012278-21.2014.815.0011, o TJPB reduziu para R$ 2 mil o valor da indenização por danos morais devida, separadamente, pela CVC Brasil e pela Utiyama Turismo ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, decorrente da prática de contrafação.
Para o tribunal, a “publicação de trabalho fotográfico na internet, sem o consentimento do fotógrafo ou a indicação da autoria, configura ofensa à honra, à personalidade e à moral do autor da obra fotográfica”, ensejando a reparação moral.
A sentença da 6ª Vara Cível da Capital condenou as apelantes ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil cada um, à publicação, por três vezes consecutivas, da autoria da obra em jornal de grande circulação. A ação de obrigação de fazer foi proposta pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica.
Na apelação, as empresas disseram que a autoria das fotografias não foi comprovada e que as fotos estão disseminadas em vários sites sem identificação do apelado. Por isso, entendem não existir danos morais, mas, pedem substitutivamente pela redução da condenação.
Na fundamentação, o relator disse que são fatos incontroversos a autoria da fotografia e seu uso pelas demandadas. Como não houve demonstração nos autos ou consentimento por parte do fotógrafo na utilização das fotos, é evidente a prática de ato ilícito por parte das empresas demandadas, o que é passível de indenização.
O magistrado salientou que “a alegação das apelantes de que as fotografias estavam disponíveis de forma livre e gratuita em sites da internet, não lhe confere o direito de utilizá-las sem a permissão do fotógrafo, bem como sem indicar a sua autoria, conforme determina a Lei”.
Assim, manteve irreparável a sentença no tocante à publicação, mas reduziu a indenização para o valor de R$ 2 mil cada.