A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu pela manutenção da sentença oriunda do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o estado da Paraíba a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, os familiares de um preso que foi assassinado por outros detentos dentro do estabelecimento prisional.
O preso, conforme os autos, foi brutalmente assassinado por detentos enquanto estava custodiado na Penitenciária Desembargador Silvio Porto, fato ocorrido dia 18 de dezembro de 2018.
Conforme o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator do processo (0845839-37.2020.8.15.2001), restou devidamente comprovado nos autos que o preso foi assassinado dentro do estabelecimento prisional, sendo manifesta a responsabilidade civil do Estado. “É cediço que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público pela reparação de danos, via de regra, é objetiva, não exigindo, para sua configuração, a verificação de culpa, mas, tão somente, do nexo causal entre a conduta estatal e o dano sofrido”, pontuou.
O juiz reforçou que a indenização fixada em R$ 50 mil é suficientemente proporcional ao dano causado. “Portanto, a indenização fixada encontra-se proporcional ao dano, não havendo que se falar em redução”.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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