Pai transgênero conquista direito de alterar seu nome para o atual no registro do filho concebido antes de sua transição

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Pai transgênero conquista direito de alterar seu nome para o atual no registro do filho concebido antes de sua transição | Juristas
Adolescente transexual feliz e orgulhoso
Autor sbartsmediagmail.com

Um pai transgênero, de um adolescente de 14 anos, obteve o direito de alterar o registro do filho e substituir seu nome feminino, pelo atual, masculino, sem o consentimento do outro pai, que se opunha à alteração. A decisão, publicada na última segunda-feira (30), é da juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Maria Luiza Rangel Pires.

Conforme o processo, o adolescente é fruto de um relacionamento anterior a transição do requerente do gênero feminino para o gênero masculino. Após o nascimento da criança, o casal se separou e a guarda do filho ficou com o requerente, que algum tempo depois passou a se identificar como transexual masculino, já tendo inclusive alterado seus documentos pessoais.

transexual
Créditos: Itakdalee | iStock

A falta de retificação do registro, de acordo com o requerente, impede que ele exerça plenamente a guarda legal do filho, inclusive, impedindo-o de garantir ao adolescente os direitos de assistência médica, educacional etc.

Já o outro pai argumentou que o registro traz a verdade do tempo de seu nascimento, e que a alteração resultaria em “impor ao filho uma vontade unilateral do pai transexual”. Também argumentou que, se a divergência traz constrangimento para o pai transexual, a alteração traria constrangimento para ele.

aluno transgênero
Créditos: AlexLMX | iStock

O Ministério Público, ao opinar, observou que, embora o pai da criança não concorde com a condição de transexual do requerente, esse assunto não é objeto do processo e, sim, “a mera regularização da certidão de nascimento e outros documentos da criança”.

A juíza Maria Luiza Rangel Pires considerou que o menor está sob a guarda do pai transgênero, o que traz dificuldades nas ocasiões em que precisa ser representado, pois o registro e os documentos trazem o nome de um representante legal “que não existe mais”.

Ela considerou ainda que o adolescente seria muito mais exposto ao precisar apresentar um documento para provar a estranhos que aquele homem que o acompanha e representa, na verdade, é o seu pai transgênero, do que simplesmente apresentar um registro com o nome de quem está devidamente legitimado a representá-lo.

saúde
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

A juíza também ponderou que “o menor, ao tempo de sua maioridade, poderia buscar uma solução diversa, pautado por seu livre discernimento de constar em seu registro a verdade do tempo de seu nascimento ou aquela condizente com a atualidade”, e comentou sobre a expectativa de “como a legislação e os Tribunais irão se posicionar sobre temática tão delicada e que mexe de forma tão sensível com a vida de todos os envolvidos.”

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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