TJPB mantém suspensão de lei que proíbe academias de cobrar pelo uso de instalações

Data:

Academia deve ressarcir celular furtado em suas dependências
Créditos: mirtmirt / Shutterstock.com

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria, manter a liminar concedida pela desembargadora Túlia Neves que suspende os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, na parte que impede academias e demais instituições – públicas, privadas ou filantrópicas – de cobrar de profissionais de saúde e educação física pelo uso de suas instalações para o exercício profissional. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29).

O julgamento ocorreu nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0810712-51.2025.8.15.0000, ajuizada pelo Sindicato das Academias e Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB). O sindicato argumentou que a lei invade a competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e regulamentação do exercício profissional, além de violar os princípios constitucionais da propriedade privada, livre concorrência e livre iniciativa.

Segundo a entidade, a relação entre academias e profissionais de saúde ou educação física é civil-contratual, não de consumo, razão pela qual o Estado não poderia impor restrições que interfiram nessa dinâmica. Ainda de acordo com o sindicato, órgãos de fiscalização, como o Procon-JP, estariam interpretando a lei de forma extensiva, impedindo academias de cobrar pelo uso de suas instalações.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o caso, a desembargadora Túlia Neves reconheceu que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar: fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (risco na demora da decisão).

A magistrada ressaltou que a lei estadual, ao tratar de questões relacionadas ao direito civil e à prestação de serviços, aparenta extrapolar a competência legislativa do Estado, interferindo em relações contratuais entre particulares. “A tentativa de regulamentar essa relação sob o pretexto de proteção ao consumidor aparenta invadir a esfera de competência legislativa da União”, afirmou.

Além disso, a relatora destacou que a norma poderia afrontar princípios constitucionais da ordem econômica, como os da propriedade privada, livre iniciativa e livre concorrência (artigos 5º e 170 da Constituição Federal). Segundo ela, obrigar academias a oferecer uso gratuito das instalações poderia causar prejuízos financeiros significativos, comprometendo a sustentabilidade dos estabelecimentos.

“Diante da densidade dos argumentos e do risco de lesão grave e de difícil reparação aos estabelecimentos representados pelo sindicato autor, a concessão da medida liminar se impõe”, concluiu.

Com isso, o Órgão Especial do TJPB manteve a suspensão da Lei Estadual nº 13.694/2025, até a decisão final sobre o mérito da ação.

(Com informações do TJPB)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo