
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (29), ao julgamento de recurso que discute se o direito ao silêncio deve ser informado ao preso desde o momento da abordagem policial, e não apenas durante o interrogatório formal. A sessão continuará nesta quinta-feira (30), com a apresentação dos votos dos ministros.
O caso está registrado no Recurso Extraordinário (RE) 1177984, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.185), e é relatado pelo ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal, que abriu a sessão com a leitura do relatório e ouviu manifestações das partes e de terceiros interessados.
Histórico do processo
O recurso foi interposto por um casal preso em flagrante após a polícia encontrar armas e munições em sua residência. Durante a busca, a mulher teria admitido informalmente a posse de uma das armas, usada como prova para caracterizar o crime de posse ilegal.
Eles recorreram de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu não ser necessária a advertência sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem policial. A defesa argumenta que a ausência dessa informação viola o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, que assegura ao preso o direito de permanecer calado e de ter assistência de advogado e familiares, e sustenta que a exigência se estende a interrogatórios informais durante prisões ou buscas.
Sustentações orais
A defesa do casal pediu que o STF estabeleça tese obrigando a advertência desde o primeiro contato policial, para evitar que confissões informais sejam utilizadas em processos criminais. Foram citados precedentes da Corte que ampliam a definição de “interrogatório” para incluir tanto depoimentos formais quanto informais, ressaltando limites constitucionais à busca da verdade.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por sua vez, defendeu que a advertência não precisa ser obrigatória em todas as abordagens, sendo necessária apenas em situações de prisão em flagrante ou quando houver risco de espontaneidade comprometida na fala do abordado. O MP-SP destacou que a exigência universal poderia gerar insegurança jurídica e dificultar a atuação policial.
Posicionamento de terceiros
Entre os favoráveis à obrigatoriedade desde a abordagem inicial estão a Defensoria Pública da União (DPU), o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores, o Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal, o Conselho Federal da OAB e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
O argumento central é que informar o direito ao silêncio desde o primeiro contato policial garante proteção constitucional e direitos humanos, reduz o risco de confissões informais, assegura manifestação voluntária e fortalece a legitimidade do processo penal.
Em posição mais restritiva, o MP de Minas Gerais (MP-MG) apontou possíveis impactos práticos de uma exigência ampla, como lentidão nos procedimentos, necessidade de revisão massiva de atos e desestímulo a confissões válidas. Defendeu abordagem caso a caso, preservando relatos espontâneos em contextos regulares e reservando a advertência a situações específicas, com possibilidade de soluções graduais ou modulação de efeitos.
A continuação do julgamento ocorrerá nesta quinta-feira (30), com os votos dos ministros.
(Com informações do STJ)
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