A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que não restou comprovado os danos morais decorrentes da mudança unilateral do horário de um voo da Gol Linhas Aéreas, com destino a Foz do Iguaçu. A decisão se deu em sessão virtual.
Os autores alegam, conforme os autos (0860448-59.2019.8.15.2001), que a mudança atrapalhou todo o organograma dos passeios e por isso toda a família resolveu não mais viajar.
O relator, desembargador Leandro dos Santos, ao analisar os autos, observou que o autor optou pelo cancelamento do voo e a empresa comunicou a readequação da malha aérea, com comunicação prévia de quatro meses de antecedência.
O magistrado acrescentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o mero inadimplemento contratual, que resulta no cancelamento de voo, não gera dano moral ao consumidor, o que deve ser aferido a partir das peculiaridades do caso concreto.
“No caso em tela, o apelante não aponta nenhum dano concreto, afirmando de forma genérica ter sofrido ‘desconforto, aflição, contraprestação diversa da contratada e dos transtornos suportados, não se exigindo demais prova de tais fatores’. Portanto, não existiu nenhuma situação concreta, devidamente demonstrada, capaz de gerar desconforto e consequente direito à indenização”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.