TJRJ aceita denúncia do Ministério Público contra Técnica de enfermagem aplicação falsa da vacina

Data:

Professor da UFF testa vacinas contra infecção hospitalar causada por bactérias
Créditos: Adul10 / Shutterstock.com

Foi aceita pela Justiça na segunda-feira (22), uma denúncia formulada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra uma técnica de enfermagem que, no dia 12 deste mês, fez aplicação falsa da vacina contra a covid-19 em um idoso de 90 anos. O MPRJ denunciou a técnica de enfermagem pelos crimes de peculato e infração de medida sanitária preventiva.

Durante atendimento em Niterói, a profissional de 42 anos chegou a espetar a seringa carregada no braço do idoso, mas a retirou sem pressionar o êmbolo para injetar o imunizante.

O episódio ocorreu em um posto drive-thru, onde a pessoa é vacinada dentro do carro. Um vídeo gravado por parentes do idoso a ser vacinado mostrou que o êmbolo da seringa não foi pressionado. Diante do episódio, a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói afastou a técnica de enfermagem de suas funções.

O MPRJ afirma que ela tinha consciência do que fazia e desviou 0,5 ml do imunizante, em proveito próprio ou alheio. Na semana passada, a profissional também havia sido indiciada pela Polícia Civil pelos mesmos crimes.

A técnica de enfermagem é agora ré. O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), no entanto, negou o pedido de prisão preventiva e ela poderá responder em liberdade. A juíza Daniela Barboza de Souza levou em consideração que se trata de ré primária, sem maus antecedentes e com endereço fixo. "Não se extrai dos autos os requisitos que legitimam a prisão cautelar, ao menos neste momento, a saber: risco para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal", escreveu.

A magistrada, no entanto, fixou algumas medidas cautelares. A ré precisará comparecer mensalmente ao juízo e está proibida de se ausentar do estado do Rio de Janeiro por mais de 15 dias sem autorização judicial. Também está impedida de exercer função pública em campanhas de vacinação contra a covid-19.

Esse não é o único caso de falsa aplicação de vacina no estado do Rio de Janeiro. Os episódios são pontuais, mas ao menos mais quatro situações são investigadas. Irregularidades desta natureza podem ser denunciadas à Polícia Civil e também ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren), responsável pela fiscalização do trabalho e da conduta ética de técnicos de enfermagem e enfermeiros.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.