Trabalhador deve receber indenização e pensão mensal em decorrência de doença ocupacional

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Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Um trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida por causa de suas funções em uma fábrica de produtos derivados de cobre, em Santo André (SP), receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais. O fato foi considerado acidente de trabalho pelo juízo de 1º grau, que sentenciou o valor da indenização. A condenação foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP), em face de recurso.

A decisão de 2º grau ainda responsabilizou a empresa a incluir em folha de pagamento parcelas mensais de R$ 469,74 a título de pensão pelos danos; e adicional insalubridade em grau médio (20%), a partir do mês de abril de 2013 até a rescisão contratual, em 2014, mais as diferenças do adicional entre 2012 e 2014. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.

O acórdão também traz a manutenção do convênio médico pela empresa em benefício do trabalhador. “Ficou demonstrado que o autor é portador de doença ocupacional de caráter permanente e que, mesmo com o tratamento cirúrgico, ainda apresenta incapacidades e dores, necessitando de acompanhamento médico contínuo”, explicou a relatora do processo, a desembargadora Sônia Maria Lacerda.

As doenças causadas pelas funções que ocupava na fábrica foram comprovadas nos laudos periciais. O trabalhador adquiriu em suas atividades lesões nos membros superiores: síndrome do manguito rotador do ombro direito e rotura de tendão, apresentando, em função disso, incapacidade laborativa parcial e permanente. Diante da prova, segundo a desembargadora, “a culpa da ré decorre da exposição da parte autora às condições de risco que fizeram eclodir a lesão, descurando de seu dever de reduzir os riscos inerentes ao trabalho”, afirmou a magistrada.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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