OAB questiona aumento de custas extrajudiciais no Paraná

Data:

OAB
Créditos: diegograndi / iStock

Foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6671, contra dispositivos de duas leis paranaenses que aumentaram o valor das custas e dos emolumentos extrajudiciais no estado. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

De acordo com a entidade a Lei estadual 20.500/2020 reajustou em 12,43% o valor do serviço para escrituras únicas com diversos bens, destacando que o Tribunal de Justiça local (TJPR) propôs a cobrança integral das custas da unidade de maior valor e a cobrança adicional de 80% das custas integrais, limitadas a quatro, para as demais unidades excedentes. No entanto, “sem qualquer justificativa”, a norma acabou sendo aprovada com um limitador de nove unidades em relação às unidades excedentes. “O serviço para se confeccionar uma escritura pública com um ou dez bens não se altera”, alega.

A outra norma questionada é a Lei 20.504/2020, que equiparou o Valor de Referência das Custas Extrajudiciais (VRCext) ao Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud), propiciando um aumento geral de quase cinco vezes, sendo que o TJ-PR pretendia um aumento de 2,59%, após estudo pormenorizado em relação aos custos dos emolumentos, comparando valores cobrados em outros estados.

Segundo a OAB, a Constituição Federal (artigo 98, parágrafo 2º) prevê que as custas e emolumentos se destinam exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. “Não é válido o processo legislativo que valore os serviços do foro extrajudicial caso o montante a ser repassado aos usuários seja fixado de modo aleatório, sem qualquer correspondência real com os custos dos serviços”, argumenta.

Outra irregularidade apontada pela entidade é que, tendo em vista que as leis questionadas concederam aumentos em tributo e entraram em vigor na data de suas publicações (30/12/2020), foi violado o princípio da anterioridade nonagesimal, pois o aumento passou a ser exigido antes de transcorrido o prazo de 90 dias da data da publicação, ou seja, a cobrança só poderia ocorrer a partir de 31/12/2021.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com a utilização excessiva de “games” pelo mesmo. O vicio nestes joguinhos é um problema social.

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo sábado, dia 11 de maio, das 13h30 às 19h00. O evento, que ocorrerá online com transmissão via TV Agrarista UBAU no YouTube, promete ser uma oportunidade única de aprendizado e solidariedade.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.