TJRJ condena American Airlines por mudança de classe de voo de passageiro

Data:

mudança de classe de voo american airlines
Créditos: Awayl Gl | iStock

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a companhia aérea American Airlines ao pagamento de indenização a um passageiro por alterar a classe do seu voo e só ter sido comunicado na hora do embarque.

A American Airlines terá de pagar o valor de R$ 12 mil a Gabriel Mota, por ter alterado para a classe de seu voo de executiva para econômica. Gabriel foi comunicado pela empresa que deveria ceder seu assento para outro passageiro. Como forma de compensação, a companhia aérea se limitou a ressarcir a diferença da passagem no valor de 700 dólares.

O desembargador e relator do caso Cherubin Schwartz, considerou que a indenização, originalmente fixada em R$ 8 mil, merecia ser majorada para R$ 12 mil, “em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ao caráter punitivo-pedagógico do instituto, sem, contudo, representar enriquecimento sem causa e das consequências advindas do incidente”, destacou o relator em seu voto que foi seguido por unanimidade pelos outros desembargadores.

Gabriel comprou passagens aéreas de ida e volta para os Estados Unidos na American Airlines, pagando o valor de R$ 10.152,43 na classe executiva (business class), categoria que oferece mais benefícios e conforto durante a viagem. Contudo, na volta para o Rio de Janeiro foi informado por funcionários da companhia aérea, na hora do embarque, que não poderia embarcar na classe executiva, sendo obrigado a ceder seu lugar a outro passageiro.

passageiro
Crédito: Zephyr18 | iStock

Para poder retornar ao Brasil, Gabriel teve que se deslocar para a classe econômica sem alternativas ou prévio aviso. A American Airlines não justificou a mudança de classe de voo, se limitando, apenas, em oferecer um voucher no valor de 700 dólares que poderia ser utilizado posteriormente para a compra de outro bilhete aéreo. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.)

Apelação Cível nº 0008713-21.2017.8.19.0209 – Ementa (Inteiro teor disponível para download)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL E MORAL. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. TROCA DE VÔO E DE AERONAVE EM TRECHO DE VIAGEM INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE CLASSE EXECUTIVA E VIAGEM EM CLASSE ECONÔMICA COM RESSARCIMENTO DE $ 700,00.
1. Sentença que julgou procedente, em parte, os pedidos, para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Julgou improcedente o pedido de dano material e determinou a sucumbência recíproca.
2. Apelo autoral postulando a reforma parcial da sentença, a fim de que julgue procedente o seu pedido de indenização por danos materiais equivalentes à diferença do preço do bilhete aéreo na classe executiva e na econômica, onde viajou forçadamente, bem como a majoração dos danos morais suportados . Requer, ademais, que os ônus sucumbenciais sejam suportados exclusivamente pela Apelada, haja vista a procedência do
pedido autoral.
3. Parcial amparo às pretensões recursais.
4. Dever de indenizar inconteste. Dano moral in re ipsa configurado. Fixação da indenização de forma modesta considerando a narrativa e as provas dos autos. Valor que se majora para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes.
5. Dano material não restou comprovado. Não logrou o Autor, ora apelante, demonstrar que seu prejuízo extrapolou os 700 dólares concedidos pela apelada ônus que lhe cabia.
6. Juízo a quo que distribuiu corretamente o ônus sucumbencial. Sucumbência recíproca.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(TJRJ, 12ª Câmara Cível Apelação Cível nº 0008713-21.2017.8.19.0209 Apelante: GABRIEL DE SOUZA PIRES COELHO DA MOTA Apelada: AMERICAN AIRLINES INC. Relator: Desembargador CHERUBIN SCHWARTZ. Data do Julgamento: 05 de junho de 2018)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.