TJRJ reconhece ausência de sinistro indenizável para serviços executados fora do escopo da atividade profissional do segurado

Data:

HDI Seguros
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou recurso de empresa de contabilidade contra decisão que negou indenização securitária. O colegiado reconheceu ausência de sinistro indenizável para serviços executados fora do escopo da atividade profissional do segurado, estabelecida pela apólice, no caso contabilidade, confirmando sentença de primeiro grau.

TJRJ reconhece ausência de sinistro indenizável para serviços executados fora do escopo da atividade profissional do segurado | Juristas
Créditos: Sonia_S / Shutterstock.com

De acordo com os autos (0133332-94.2019.8.19.0001) a empresa de contabilidade “Majon Consultoria Empresarial EPP" ajuizou ação de cobrança contra a AIG Seguros Brasil S.A, objetivando o recebimento de indenização securitária e custos de defesa em razão de atos desonestos cometidos por um de seus funcionários, que teria no período de 15/05/2017 a 02/03/2018, se apropriado de valores relativos a cartões de vale alimentação de funcionários de empresas para as quais prestava serviço de assessoria contábil, o que resultou prejuízo de R$ 63.639,40, indenizados pela autora à cliente lesada.

A empresa alegou que dentre as garantias da apólice de seguro há a hipótese de ocorrência de ato desonesto de empregado, cuja indenização contratada foi de até R$ 50.000,00. O pedido foi negado em 1º grau e a empresa de contabilidade recorreu.

TJRJ reconhece ausência de sinistro indenizável para serviços executados fora do escopo da atividade profissional do segurado | Juristas
Créditos: BrunoWeltmann/Shutterstock.com

Conforme o acórdão, o relator do recurso, desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Motenegro, considerou o artigo 765 do Código Civil que considera que segurado e seguradora são obrigados a guardar tanto na conclusão quanto na execução do contrato a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.

Segundo ele, a atividade desenvolvida pela empresa, não se enquadrava nos serviços profissionais contábeis, se tratando, na verdade, de assunção da responsabilidade de administração de benefícios, o que fugiria do escopo da apólice, e frisou que, "muito embora o ato danoso tenha sido praticado pelo empregado da autora, o mesmo não possui qualquer vinculação à prestação dos serviços profissionais do segurado, ou seja, serviços contábeis".

seguradora sub-rogada
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O advogado Marcelo de Oliveira Belluci, sócio do DR&A Advogados, que atuou pela seguradora, ressaltou que, “A decisão do TJ foi bastante técnica e cuidou de analisar o objeto da apólice e a cobertura exclusiva para serviços reconhecidos de contabilidade, excluindo toda e qualquer extensão dos serviços prestados e que ultrapassavam esses limites, por mera liberalidade e risco da empresa segurada”, considerou.

Para o advogado, a decisão é um importante precedente para o tipo securitário de responsabilidade profissional, o conhecido seguro E&O, já que - além de respeitar os limites da contratação, privilegiando os riscos pré-determinados assumidos pela seguradora - ainda traz segurança jurídica para a intepretação judicial e correta do produto, mostrando a importância do conhecimento dos limites de cobertura quando da contratação do seguro.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.