TJRN entende que lei municipal sobre gratuidade em eventos é inconstitucional

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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Foto: Ricardo Krusty

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou como inconstitucional a Lei n. 4.258/2007, do município de Caicó, que conferia gratuidade no acesso a eventos socioculturais para pessoas com deficiência (PCDs).

O colegiado, considerou que o tema já está disciplinado na Lei federal nº 12.933/2013. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (0804286-24.2021.8.20.0000) apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

RJ indenizará pessoa com deficiência
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Conforme a PGJ, a lei municipal não só dispôs sobre o benefício concedido aos deficientes e seus acompanhantes e também aos estudantes, isentando-os do percentual de 50% do valor efetivamente cobrado nos espetáculos artístico-culturais e esportivos, dentro do território nacional, como também disciplinou as regras para o usufruto de tal benefício.

Do cumprimento de tais itens, conforme a ADI, não poderia o Município de Caicó ter inserido no ordenamento municipal norma relativa ao direito de acesso gratuito a pessoas com deficiência, que extrapola o interesse predominantemente local e ultrapassa o âmbito de competência suplementar, diante da previsão federal sobre o tema, “incorrendo em inconstitucionalidade formal”.

processo seletivo
Créditos: artisteer / iStock

Conforme o relator, desembargador Virgílio Macedo Jr, “vale ressaltar que a jurisprudência pátria tem se firmado no sentido de declarar a inconstitucionalidade de normas municipais que trataram da matéria sob enfoque”, destacou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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