Prefeitura deve indenizar viúva de homem que morreu ao cair em cratera na via pública

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pensão a viúvas de ex-presidentes
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação da prefeitura do município de Cruzeiro do Sul e de uma construtora em indenizarem a esposa de um condutor que foi a óbito após um acidente de trânsito ocorrido em 2016.

De acordo com os autos (0700246-86.2016.8.01.0002), havia uma cratera na pista e sem a sinalização adequada houve a tragédia fatal. O motociclista descia a ladeira da Rua Alfredo Teles e ao cair no buraco sofreu uma forte pancada na cabeça, foi resgatado pelo SAMU, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao chegar no Pronto Socorro. A autora do processo mostrou-se inconformada com a morte prematura de seu esposo.

Trabalho - Acidente de Trânsito
Créditos: saravuth-photohut | iStock

Os apelantes justificaram que o defeito na via pública não decorreu da má conservação, mas que a erosão era consequência de eventos imprevisíveis ocasionados pela força da natureza. “As providências foram tomadas ao colocar objetos de sinalização no local, dias antes do acidente, aos primeiros sinais de erosão, no entanto esses foram furtados e destruídos por moradores que residem próximos ao local, assim o fato representa a excludente de responsabilidade pelo fato de terceiro”, consta na apelação.

acidente de carro sem vítima
Créditos: Kadmy | iStock

Ao analisar o mérito, a desembargadora Regina Ferrari assinalou que na época dos fatos, a perícia esteve no local e foi constatado que a via não estava sinalizada e que a existência do buraco não era recente.

Por sua vez, a construtora alegou sua ausência de responsabilidade pelo acidente e pediu que o valor da indenização se tornasse proporcional entre as partes, deste modo considerando o porte financeiro dos integrantes do polo passivo da demanda. No entanto, como ela contratada para realizar serviços de terraplanagem e pavimentação de vias urbanas, manteve-se a responsabilidade solidária com a prefeitura.

Acidente de Veículo
Créditos: Zolnierek / iStock

Por fim, a relatora do processo afirmou que houve clara omissão do Poder Público na fiscalização e manutenção da vida, no sentido de tornar a via segura e adequada ao tráfego. “Demonstrada pela prova dos autos a falha na prestação do serviço não há que se falar em caso fortuito apto a excluir a responsabilidade estatal”, votou sobre o dever de indenizar.

Portanto, as rés devem pagar R$ 100 mil, a título de danos morais, mais pensionamento mensal para a professora viúva, na quantia de R$ 488,16 até junho de 2.053.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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