TJRN mantém devolução em dobro de valor cobrado indevidamente em passagens pela Latam

Data:

Habeas Corpus
Créditos: boonchau wedmakawand / iStock

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve sentença da 15ª Vara Cível de Natal, que julgou procedente a ação de um consumidor cobrado em duplicidade, pela Latam Airlines Group S.A. na compra de passagens aéreas.

A empresa alegou na apelação (0845533-85.2019.8.20.5001) que não cometeu nenhum ato ilícito, já que a cobrança foi realizada pela operadora do cartão de crédito, o que caracterizaria culpa exclusiva de terceiros, como prevê o artigo 14, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, segundo o colegiado, embora alegue que a cobrança é devida e que a culpa é exclusiva da operadora de cartão de crédito, a empresa não apresentou aos autos elementos capazes de afastar a responsabilidade, já que o Código de Processo Civil, em seu artigo 434, determina que a peça de defesa seja instruída com tais documentos.

Latam Airlines Brasil
Créditos: Toni M / iStock

Conforme o relator do recurso, desembargador Amaury Moura, “Nesse rumo, somente se exime o réu de indenizar os danos causados caso obtenha êxito em demonstrar que não houve defeito na prestação do serviço, ou que a cliente tenha sido a única responsável pelo ocorrido, ou, ainda, que o prejuízo tenha decorrido exclusivamente de ato de terceiro, sem que aquele tenha concorrido para o evento”, explicou.

Na decisão ele enfatizou ainda que o fornecedor de serviços responde pelos riscos gerados por seus atos, com base na teoria do risco do empreendimento, devendo sofrer as obrigações decorrentes da operação, independentemente de culpa, da qual apenas se exime provando a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. “Segundo posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compensação de valores e a repetição do indébito são cabíveis sempre que verificado o pagamento indevido, independentemente da comprovação do erro”.

A 3ª Câmara Cível entendeu por manter os danos morais fixados em primeira instância, no montante de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), majorando os honorários advocatícios sucumbenciais ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo