Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou recurso de homem acusado de assassinar, atear fogo ao corpo e ocultar as cinzas da companheira, nas proximidades da residência do casal, em Florianópolis. O acusado vai a júri popular.
Segundo a denúncia do Ministério Público, após matar e queimar o corpo da mulher, o acusado ocultou cinzas e fragmentos ósseos em um matagal nas cercanias do sítio onde moravam. Ainda de acordo com o MP, ele fez isso porque não se conformava com o término do relacionamento, iniciado no começo daquele ano, quando passaram a morar sob o mesmo teto.
A versão do acusado, entretanto, é totalmente diferente. Ele garante que agiu em legítima defesa e que não tinha intenção de matar. Reconheceu que houve uma discussão e que a mulher o agrediu verbal e fisicamente. Ao passar pelo portão da residência onde viviam, ele retornou para fechá-lo e foi novamente agredido pela companheira. Nesse momento, então, ele empurrou a mulher, que caiu e bateu com a cabeça numa pedra.
O acusado não ligou para a emergência médica nem para a polícia. Resolveu queimar o corpo porque, segundo ele, o sonho dela era ser cremada e jogada no meio da natureza. O desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da matéria, colacionou jurisprudência das cortes superiores para posicionar-se favorável ao julgamento do caso em sessão do júri.
“A decisão de pronúncia não revela juízo de mérito mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o julgamento da causa para o Tribunal do Júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. Para tanto, basta a demonstração da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme disciplina o art. 413 do Código de Processo Penal”.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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