Pintor de automóveis indenizará cliente por riscar seu carro para cobrar dívida

Data:

A juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou um pintor de automóveis a devolver o valor pago por um cliente pela pintura realizada e posteriormente danificada pelo próprio réu.

Empresa responsável por rodovia deve indenizar usuário que teve o carro danificado por objeto na pista
Créditos: domnitsky / Shutterstock.com

O autor da ação disse que o réu foi contratado para pintar seu automóvel, e cobrou R$ 1.700,00. O veículo foi entregue em 10/11/2018, mas ficou pactuado que os R$ 300,00 restantes seriam pagos no final do mês. Porém, em 22/11, após telefonema do réu, o autor o informou que o pagamento seria feito quando recebesse o salário. O pintor foi ao local do trabalho do autor cobrar o valor e afirmou que riscaria a pintura do carro, o que aconteceu.

O dono do automóvel requereu a rescisão do contrato firmado, com a devolução do valor pago (R$ 1.400,00), e indenização por danos morais.

O réu contestou afirmando que já teve problemas para receber serviços realizados para o autor em outras oportunidades. Ele confirmou ter arranhado o veículo, desfazendo o seu trabalho de pintura, mas mantendo o de funilaria intacta.

Na decisão, a juíza disse que “mesmo que o demandado tivesse razão em se indispor ante a falta de adimplemento da obrigação por parte do requerente, não poderia ter agido de forma imprudente danificando os serviços outrora realizados, riscando a pintura feita no automóvel do autor”. Por entender que os danos foram provocados única e exclusivamente pelo réu, confirmou a necessidade de reparação pelos prejuízos provenientes de sua conduta.

Considerando que foi danificada somente a pintura, prevista no orçamento no valor de R$ 1.200,00, e “remanescendo o trabalho de lanternagem concluído pelo réu (R$ 500,00), tal importe deverá ser abatido dos valores efetivamente pagos pelo autor (R$ 1.400,00), ou seja, o requerido deverá devolver ao requerente R$ 900,00”.

A magistrada, por fim, entendeu que não houve fundamento para a indenização por danos morais, já que “não há prejuízos ao direito de personalidade do autor que pudesse embasar tal pleito, tratando-se de um aborrecimento, apesar de inesperado, decorrente de desacordo comercial havido entra as partes e insuficientes para justificar a condenação ao pagamento indenizatório”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.)

PJe: 0709944-68.2018.8.07.0006

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo