A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação à dona de bar que vendeu cervejas e narguilés para menores, crime previsto no artigo 243 da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a dois anos de detenção em regime inicial aberto, mais 10 dias-multa, cada qual no valor mínimo legal.
Conforme o Ministério Público, o crime foi registrado ao final da tarde do dia 14 de abril de 2016, por volta das 18 horas, quando a polícia localizou, no interior do bar, quatro adolescentes, com idades entre 14 e 17 anos, que consumiam cervejas e faziam uso de narguilé. Junto aos jovens havia uma pessoa maior de idade, cuja presença foi aproveitada pela dona do bar em sua defesa. Ela sustentou que vendeu os produtos para essa pessoa e não aos jovens que estavam no seu estabelecimento.
Sua versão, contudo, foi contestada por parte dos adolescentes ouvidos nos autos.
A câmara entendeu que a proprietária do estabelecimento, ciente de que a sala ao lado estava repleta de adolescentes, é responsável pela venda dos produtos, mesmo que o adquirente direto tenha sido um cidadão maior de idade. O tipo penal, inclusive, prevê como criminosa a conduta daquele que “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A relatoria do recurso foi do desembargador Sérgio Rizelo.
A decisão foi por maioria de votos. A pena privativa de liberdade já havia sido substituída, por duas penas restritivas de direito.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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