Justiça mineira mantém exclusão de motorista de aplicativo

Data:

aplicativos de transporte
Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu reformar sentença da 12ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte e confirmou a exclusão de um motorista de aplicativo, que prestava serviços na equipe de colaboradores da 99 Tecnologia Ltda.

O motorista de aplicativo ajuizou ação contra a companhia pleiteando indenização por danos morais e pelo tempo em que ficou parado, sem poder trabalhar. Além disso, solicitou a reintegração do seu perfil. O autor alega que trabalha utilizando a plataforma da 99 desde janeiro de 2019. De acordo com suas alegações, essa é, desde então, sua única fonte de renda familiar.

Juiz da JT de Minas reconhece vínculo entre Uber e motorista que atendia pelo aplicativo
Créditos: Piotr Adamowicz / Shutterstock, Inc.

O condutor sustenta que, mesmo sendo um motorista parceiro de alto nível, com excelente pontuação, teve sua inscrição na plataforma suspensa em 5 de dezembro de 2020, sob a justificativa de que estaria compartilhando a conta, o que não é permitido pela empresa.

Ele disse ainda que, ao contatar a empresa, a central de atendimento o informou de que nada poderia ser feito. O homem afirma que não teve oportunidade de se defender e não obteve acesso ao motivo da suspensão definitiva.

A 1ª instância condenou a 99 Tecnologia a recadastrar o motorista e a indenizá-lo por danos morais em R$5 mil, acrescidos de indenização por lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença.

Justiça mineira mantém exclusão de motorista de aplicativo | Juristas
Créditos: Pushish Images / Shutterstock.com

A empresa entrou com recurso (1.0000.22.004118-0/001) alegando que o motorista, ao aceitou os termos do contrato que autorizam a companhia a desligar colaboradores. E argumentou ser impossível calcular os lucros cessantes, pois nessa modalidade é o próprio motorista que escolhe quando atender clientes e quantas serão as horas de duração da jornada de trabalho.

Após a análise do recurso desembargador Marco Aurelio Ferenzini, modificou a decisão de 1ª instância. Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a suspensão temporária ocorreu para que especialistas analisassem o perfil do motorista.

Close-up Of Gavel And Justice Scale
Crédito:AndreyPopov/istock.

No entendimento do relator, a atitude da empresa de desvincular-se do autor está prevista em cláusula do regulamento que o motorista aceitou, a qual “permite a possibilidade da atuação discricionária, observadas as peculiaridades de cada caso, sem que tal conduta resulte na prática de ato ilícito pela empresa”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.