Acesso à Justiça é um direito constitucional inalienável, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçou esse princípio ao conceder Justiça gratuita a uma autora de ação de indenização, mesmo ela tendo contratado um advogado particular.
A decisão da 29ª Câmara de Direito Privado foi baseada na presunção legal de veracidade da declaração de incapacidade financeira da requerente. A mulher, que atualmente não possui vínculo empregatício formal, alegou não ter condições de arcar com as custas processuais, apesar de contar com assistência jurídica particular.
O relator do caso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, destacou que a autora enfrenta despesas básicas e naturais, além de questões familiares, moradia, alimentação e vestuário, o que justifica a presunção de sua incapacidade financeira.
A decisão ressaltou a importância de conceder o benefício da gratuidade para garantir o acesso pleno à Justiça, sem prejuízo da possibilidade de uma avaliação mais precisa da condição econômica da autora no futuro. Ademais, foi destacado que a parte adversa tem o direito de impugnar o deferimento da justiça gratuita, caso discorde da decisão.
Com essa determinação, o Tribunal de Justiça de São Paulo reitera seu compromisso com o princípio da universalidade do acesso à Justiça, garantindo que a falta de recursos financeiros não seja um obstáculo para a busca pelos direitos e pela equidade no sistema judiciário.
Com informações do Conjur.
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