Enel deve indenizar em R$ 80 mil mãe que perdeu filho de 12 anos vítima de choque elétrico

Data:

loja
Créditos: Bubball | iStock

Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) mantiveram a decisão de primeira instância que condenou a Companhia de Distribuição de Energia (Enel) a pagar uma indenização de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de danos morais para uma mãe que perdeu filho de 12 anos vítima de descarga elétrica. A Enel ainda terá de pagar pensão mensal de dois terços do salário mínimo vigente.

“A morte de filho menor, decorrente de choque elétrico, resulta em responsabilidade civil objetiva, dada a teoria do risco da atividade. Sobre o assunto, é certo que o fornecimento de energia elétrica é de risco altíssimo, sendo necessária a manutenção e fiscalização rotineira das instalações”, explicou no voto o relator da matéria, desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

Segundo o processo, o fato ocorreu em 14 de março de 2004, no Município de Eusébio. Ao brincar no quintal de casa, o garoto tocou na cerca de arame que envolvia o bem imóvel. O objeto estava energizado por conta da queda de fio de energia da rede pública, de responsabilidade da Companhia de Distribuição de Energia (Enel). Por isso, a mãe ajuizou demanda judicial na Justiça em desfavor da empresa Enel, requerendo indenização por danos morais e pensão.

Em sua defesa, a Enel disse que em nada contribuiu para que o fato acontecesse, tendo em vista que somente se responsabiliza pela rede de distribuição até o ponto de entrega de energia elétrica. Disse também que o acidente decorreu de caso fortuito (por acaso).

O Juízo da 1ª Vara da Comarca do Eusébio determinou pagamento de indenização de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por danos morais. Condenou, também, a pagar pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, a contar da época do fato até a data em que a menor completaria 25 anos, quando o valor será reduzido a 1/3, até a data em que completaria 65.

Para modificar a decisão de primeira instância, a concessionária de energia interpôs recurso de apelação (nº 0001160-17.2005.8.06.0075) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o recurso, a Segunda Câmara de Direito Privado indeferiu o recurso de apelação da Enel e manteve, na íntegra, a decisão de primeiro grau. “É uníssono o entendimento que cabe ao concessionário de serviço público executar em seu nome e por sua conta e risco as obras e os serviços que lhe foram concedidos, assumindo a inteira responsabilidade pelas consequências que seus atos, comissivos ou omissivos, causarem aos usuários e a terceiros em geral. Essa responsabilidade tem repercussão na esfera civil, uma vez que impõe a obrigação de reparar o dano”, explicou o relator.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará - TJCE)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo, uma das etapas fundamentais é reunir toda a documentação necessária. No entanto, essa tarefa pode ser complexa e demorada, especialmente se você não estiver familiarizado com os requisitos específicos ou não tiver acesso fácil aos documentos exigidos.

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para...

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar...

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...