TJAL nega habeas corpus a acusado de se passar por promotor para dar golpe em prefeituras

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Créditos: Michał Chodyra | iStock

Na última quarta-feira (6), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou o habeas corpus de James Dean Ramos Moraes, acusado de integrar uma organização criminosa na qual se passava por promotor de Justiça para fazer pedidos de depósitos financeiros a diversas prefeituras do interior brasileiro.

Segundo a denúncia, o réu entrava em contato com diversas prefeituras do interior do país, como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso, solicitando depósitos financeiros para suporte de trabalho de falsos promotores.

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Créditos: inga | iStock

A defesa alegou que o fato de o Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital declinar de sua competência para processar e julgar o acusado, considerando que o crime praticado não estava no foro de competência da unidade judiciária, seria motivo para anular a decisão que determinou a prisão preventiva do réu.

No entanto, o relator desembargador José Carlos Malta Marques, apontou que a prisão já havia sido confirmada pela 17ª Vara Criminal, que assumiu o processo. José Carlos Malta afirma que a liberdade do réu põe em risco a ordem pública, o que torna “legítima a manutenção da prisão preventiva, diante do risco concreto de reiteração delitiva, já que os golpes eram praticados de forma reiterada e em vítimas de diversos Estados da Federação”.

O magistrado também aponta o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a contemporaneidade da prisão preventiva não pode se ater apenas ao tempo decorrido entre os fatos e a decretação da custódia cautelar, mas também à permanência dos riscos que se buscam resguardar com a medida.

Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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