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TJSP determina alteração de registro civil para inclusão de informação de “gênero não especificado"

Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

Foi determinada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a expedição de mandado de averbação ao oficial de registro civil de pessoas naturais para retificar o nome de apelante, incluindo a informação de “gênero não especificado/agênero”.

A decisão foi unânime, segundo os desembargadores, a informação sobre gênero deve corresponder à realidade da pessoa transgênero, não se justificando distinção entre binários e não-binários.

Créditos: Marc Bruxelle / shutterstock.com

O processo foi extinto em 1º grau, segundo os autos, sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu os direitos da transexualidade, sendo possível a alteração diretamente pela via extrajudicial. O autor da ação recorreu alegando que não pretende apenas alterar o gênero de nascimento, pois se identifica como pessoa não-binária.

Para o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator do processo apelativo, “a hipótese dos autos não diz respeito à transgeneridade binária, isto é, alteração de nome e sexo atribuído no nascimento de masculino para feminino ou vice-versa”. Para ele, a peculiaridade da pretensão do apelante, que não se identifica com gênero algum, justifica a judicialização do pedido.

Créditos: Alex LMX | iStock

Ele destacou que, tendo o STF afirmado o direito de pessoas transgênero terem sua identidade reconhecida, “seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade não-binária, uma vez que, também nesta, há dissonância entre nome e sexo atribuídos no nascimento e a identificação da pessoa, devendo igualmente prevalecer sua autonomia da vontade”.

“A não identificação do apelante com prenome e sexo atribuídos no nascimento geram sofrimento que justifica a autorização para a mudança, de maneira indistinta do que ocorre com transgêneros binários, sendo essa a única solução que se coaduna com os direitos à dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem garantidos pela Constituição Federal”, escreveu o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Fato de o nome do sócio constar da CDA não autoriza...

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Nos casos de execução fiscal contra empresas, a presença do nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa (CDA) apenas sinaliza contra quem a cobrança poderá vir a ser dirigida se a executada principal estiver impossibilitada de efetuar o pagamento, não autorizando o redirecionamento automático da execução. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que condenou o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 13ª Região, no Espírito Santo (Creci/ES), a cancelar a restrição incidente sobre o imóvel de propriedade do autor, A.C., sócio da empresa executada.