Justiça condena homem por divulgar conteúdo nazista e fotos de autópsia dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz

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Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: nd3000 / iStock.com

A 2ª Vara Criminal de Santa Maria condenou André Felipe de Souza Alves Pereira a 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção por divulgar no Twitter fotos de autópsia dos cantores sertanejos Gabriel Diniz e Marília Mendonça, que faleceram em 2019 e 2021, respectivamente. Ele vai responder por diversos crimes, incluindo vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo e racismo, uso de documento falso, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e incitação ao crime. A sentença estabeleceu o regime inicial semiaberto, e o réu não poderá recorrer em liberdade.

Justiça condena homem por divulgar conteúdo nazista e fotos de autópsia dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz | Juristas
Crédito: Miljan Živković / istock

Conforme o processo (0703496-91.2023.8.07.0010), o acusado praticava diversos delitos em espaço virtual na rede mundial de computadores. Os documentos detalham que o réu gerenciava perfis na rede social Twitter para a prática dos crimes. Segundo consta na decisão, o homem utilizou a rede social para disponibilizar links que direcionavam às imagens dos corpos dos cantores sertanejos Marília Mendonça e Gabriel Diniz.

Além disso, o réu também utilizou um dos perfis para divulgar símbolos nazistas, ofender nordestinos e estrangeiros, realizar postagens ameaçadoras com armas de fogo, em alusão ao “massacre de Columbine”, e incitar a prática de homicídio contra desafetos. Por ocasião de sua abordagem e prisão, o réu apresentou documento de identidade falso aos agentes.

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Crédito:taranchic / istock

A defesa pediu absolvição quanto aos crimes de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, incitação ao crime e divulgação do racismo, alegando que as condutas praticadas não se amoldam ao previsto na norma penal. Quanto aos crimes de vilipêndio de cadáver, não sendo possível a absolvição, solicitou a fixação da pena mínima e o reconhecimento da circunstância atenuante referente à confissão espontânea.

Na decisão, o magistrado afirma que a materialidade dos delitos “foi demonstrada por todas as provas coligidas aos autos”, especialmente pelos links divulgados na rede social e pelas mensagens postadas nos perfis. Além disso, laudo da perícia criminal realizada no aparelho de telefone móvel do réu concluiu que o dispositivo encontrava-se vinculado aos perfis utilizados para a prática dos crimes.

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Créditos: DmyTo / shutterstock.com

Além disso, destaca que, embora o acusado tenha negado ter veiculado a cruz suástica em seu perfil, a sua negativa “contrastou com a imagem utilizada pelo réu no seu perfil”, pois ela “mostra claramente a cruz suástica/gamada no braço de um indivíduo de uniforme militar, circunstância que denota clara alusão ao nazismo”, registrou o Juiz.

Por fim, quantos aos crimes em que houve confissão expressa do réu, o magistrado esclarece que a confissão está conforme as provas presentes no processo. Portanto, para o órgão julgador, “O réu, além de imputável, tinha plena consciência da ilicitude de seus atos, quando lhe era exigível postura diversa”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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