Foi mantido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendimento do juiz Luiz Henrique Lorey, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, que condenou uma filha a devolver os valores recebidos de pensão pelo falecimento do pai, por conviver em união estável. O montante recebido de forma irregular totaliza R$ 60.947,41.
Consta nos autos (1012146-97.2018.8.26.0625) que a ré era pensionista de seu pai falecido desde 1974 na condição de filha solteira, sendo que ficou comprovado que conviveu em união estável, tendo inclusive três filhos. Após procedimento administrativo, foi comprovada a irregularidade que levou à extinção do benefício, fazendo o órgão previdenciário do estado a requerer a devolução dos valores pagos desde a elaboração do laudo social familiar, em março de 2013, até a data em que foi encerrado o pagamento, em março de 2016. A sentença reconheceu a má-fé da acusada.
O relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, entende que não há nulidade no ato administrativo que levou à extinção do benefício recebido pela ré. “No que tange à determinação de devolução dos valores recebidos, também não há ilegalidade, porquanto restou caracterizada a má-fé da autora, já que por diversas vezes declarou à requerida estar solteira e não possuir relação de união estável.”, argumenta o julgador. O colegiado apenas alterou a decisão de primeira instância em relação ao fator de correção monetária.
Com informações da Folha de São Paulo.
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