A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Pederneiras que condenou mulher por discriminação e preconceito de raça e cor em postagem na rede social Facebook. A pena foi fixada em dois anos de serviços à comunidade e prestação pecuniária para instituição de caridade.
De acordo com os autos, a ré compartilhou, em um grupo de rede social, a imagem de uma mulher negra amamentando e postou comentário em tom pejorativo, “olha a cor tb neh!”, o que segundo desembargador Camargo Aranha Filho, relator da apelação demonstra a “intenção da apelante em rebaixar os indivíduos de pele negra, categorizando-os como inferiores. São nítidos o cunho preconceituoso e discriminatório e a ofensa à coletividade de pessoas negras”.
Para o magistrado, “ao externar sua ideologia preconceituosa, a acusada praticou e induziu o racismo aos demais membros do grupo em que realizou a postagem da foto e do comentário. A alegação defensiva de que o grupo era privado também não afasta a caracterização do crime, pois a publicação circulou em rede social com grande alcance”.
A mulher foi condenada a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, no entanto a pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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