A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de seis réus por tráfico de drogas, sendo três deles integrantes de facção criminosa e um funcionário da penitenciária, a atividade criminosa era realizada por uma cadeia que agia dentro e fora do Centro de Detenção Provisória 1 “ASP Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos (CDP 1 de Guarulhos). As penas arbitradas variam de três a oito anos de reclusão.
Consta nos autos que a droga passava por vários indivíduos até chegar dentro da cadeia através de um agente do estabelecimento prisional, que cobrava R$3.500 para levar o material até um dos detentos, que vendia aos outros presos. O mesmo funcionário também foi acusado de pedir R$ 2.500 para repassar celulares a detidos, sendo condenado, além de quatro anos em regime inicial fechado, à perda do cargo público.
Segundo o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, além de todos os documentos que instruem o processo, principalmente conversas citadas na denúncia, um delegado detalhou a conduta de cada réu. “Os crimes descritos na denúncia ficaram demonstrados pela investigação policial confirmada em juízo pelo delegado responsável”, afirmou o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.