TJSP mantém condenação de torcedor por racismo em rede social

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racismo / injúria racial
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A Justiça paulista manteve decisão da juíza Renata William Rached Catelli, da 21ª Vara Criminal Central da Capital, que condenou o autor de postagem racista em uma rede social. A decisão, unânime, foi da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou a pena em 2 anos e 4 meses de prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos, preferencialmente a instituições destinadas ao combate do preconceito racial.

Mantida indenização de R$ 5 mil por ofensa racista em estádio de futebol
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Consta nos autos que em 2016 o réu respondeu de forma preconceituosa a uma publicação do perfil oficial de time de futebol em alusão a uma campanha do clube que recebeu refugiados de dez países para assistir a jogo de futebol. Ele escreveu comentários como “só tem preto” e “escureceu ainda mais a torcida”, infringindo o artigo 20, §2º da Lei 7.716/89, ou seja, a prática de discriminação racial por intermédio dos meios de comunicação social.

Redes Sociais
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“Patente o intuito de discriminar e segregar, revelando sentimento de superioridade a ferir o princípio da dignidade da pessoa humana”, ressaltou a relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes. A turma julgadora rechaçou as argumentações da defesa de que o réu não seria racista por ter relacionamento com uma mulher negra e de que não teria agido com dolo por estar embriagado.

racismo - igualdade
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“O fato de o acusado manter união estável com uma pessoa negra não o isenta de culpa, sendo ainda mais reprovável a sua conduta, pois, em respeito à sua companheira, tinha obrigação de combater o preconceito racial, e não publicar comentários altamente reprováveis como o ora examinado, desmerecendo pessoas de cor de pele distintas da sua”, frisou a magistrada.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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