TJSP mantém condenação por abandono de idoso e apropriação indevida de aposentadoria

Data:

abandono moral e afetivo de idoso
Créditos: utah778 / iStock

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 3ª Vara Criminal de Araraquara, proferida pelo juiz Roberto Raineri Simão, que condenou um homem por abandono de idoso e apropriação indevida de valores de aposentadoria. A pena estabelecida foi de dois anos, sete meses e seis dias de detenção, substituída por penas restritivas de direitos.

Segundo os registros do processo, o réu deixou a tia, uma mulher de 94 anos, em uma casa de cuidados sem pagar as mensalidades devidas ou fornecer os medicamentos necessários para seu tratamento de saúde. Durante aproximadamente um ano, ele também se apropriou do dinheiro proveniente da aposentadoria da vítima.

maus tratos
Créditos: Halfpoint | iStock

O relator do recurso, Adilson Paukoski Simoni, ressaltou que a defesa do acusado não apresentou quaisquer elementos que pudessem desqualificar as provas acusatórias. Além disso, as condutas praticadas pelo réu estão claramente definidas no Estatuto da Pessoa Idosa.

“Ficou claramente demonstrado o dolo do réu nas ações cometidas, as quais estão claramente previstas nos artigos 98 (abandono de pessoa idosa em instituições de saúde ou assemelhadas, ou a falta de provisão de suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou por ordem judicial) e 102 (apropriação ou desvio indevido de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, utilizando-os de forma diferente de sua finalidade), ambos do Estatuto da Pessoa Idosa. Não há espaço para argumentar sobre a atipicidade das condutas ou a falta de provas”, enfatizou o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo