TJSP mantém entendimento de que administradores portuários não devem arcar com estadias de transportadores

Data:

suspenso
Créditos: Wissanu01 | iStock

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara Cível do Guarujá, proferida pelo juiz Thomaz Corrêa Farqui, que isentou administradores de terminais portuários de Santos e do Guarujá da responsabilidade pelo pagamento da estadia de transportadores autônomos em estacionamentos privados.

Conforme os detalhes apresentados, os transportadores de cargas que se dirigem aos terminais portuários em questão costumam aguardar a chamada de encaminhamento em Cubatão. No entanto, devido ao intenso fluxo de carga e descarga, em algumas ocasiões, eles acabam estacionando seus veículos em pátios particulares por vários dias, arcando com os custos da estadia. Os transportadores alegaram que a obrigação de pagamento deveria recair sobre os administradores dos terminais, uma vez que eles são os principais geradores do tráfego na região.

Taxa de Armazenagem - Container
Créditos: Travel mania / Shutterstock.com

A desembargadora Heloísa Mimessi, relatora do recurso (4005747-19.2013.8.26.0223), esclareceu que os geradores de tráfego têm a responsabilidade de disponibilizar vagas de estacionamento para os veículos que utilizam o complexo portuário, mas não há nenhuma norma que imponha a gratuidade desse serviço.

“A exigência de área para estacionamento tem relação com a fluidez de tráfego do sistema viário, visando a desafogar o trânsito, como medida que atende aos interesses da coletividade; não se destina a garantir estadia gratuita aos transportadores, o que representa interesse meramente privado e desborda da finalidade da norma”, escreveu a relatora.

TJSP mantém entendimento de que administradores portuários não devem arcar com estadias de transportadores | Juristas
Créditos: sergign / Shutterstock.com

A magistrada ainda destacou que não prospera o argumento de que o ônus gerado pela cobrança irá afetar apenas os transportadores autônomos, uma vez que o custo pode ser repassado a título de frete, bem como incorporado ao preço final do produto. “Dessa forma, o impacto econômico, ao final, será suportado, em parte, pela própria coletividade, de maneira a equilibrar os ônus decorrentes das medidas de tráfego rodoviário adotadas em seu favor”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo