STF reafirma que não cabe devolução de valores de ICMS em PIS e Cofins anteriores a março de 2017

Data:

icms
Créditos: Lovely day12 | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que não é possível pedir a devolução de valores ou compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins se o fato gerador do tributo ocorreu antes de 15 de março de 2017. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, que abordou a questão com repercussão geral (Tema 1.279).

Essa data de 15 de março de 2017 está relacionada ao julgamento de mérito de outro recurso (RE 574706), também com repercussão geral (Tema 69), em que o STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. No entanto, em 2021, ao acolher em parte embargos de declaração, o STF definiu que essa decisão só teria efeitos a partir da data do julgamento.

Imposto de Renda - Espólio - Inventário
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

No RE 1452421, a União contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que havia considerado que a data relevante para a exclusão do tributo seria a do pagamento. A União argumentou que a inclusão do valor do ICMS no cálculo das contribuições permaneceu válida até 15 de março de 2017, criando obrigações tributárias para fatos geradores anteriores.

O STF, em seu julgamento, seguiu o posicionamento da ministra Rosa Weber, aposentada, que enfatizou que a questão tem repercussão geral, uma vez que diz respeito ao entendimento e alcance de um precedente obrigatório do STF, afetando muitos outros casos.

Quanto ao mérito, a ministra esclareceu que o recurso questiona a aplicação da tese nos casos em que o PIS/Cofins com ICMS na base de cálculo foi lançado, recolhido ou pago após 15 de março de 2017, mas referente a um fato gerador anterior.

Raquel Dodge - Supremo Tribunal Federal
Créditos: diegograndi / iStock

Rosa Weber afirmou que a análise do acórdão do julgamento anterior deixa claro que a tese firmada só se aplica a fatos geradores ocorridos após 15 de março de 2017, a menos que ações judiciais e procedimentos administrativos tenham sido protocolados até essa data. Ela, portanto, apoiou a reafirmação da jurisprudência do STF e, no caso em questão, o provimento do recurso da União.

O Plenário Virtual do STF reconheceu por unanimidade a repercussão geral do tema abordado no Recurso Extraordinário 1452421, reafirmando sua jurisprudência dominante. Essa decisão tem implicações significativas para contribuintes que buscam a devolução de valores referentes ao ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins de períodos anteriores a março de 2017.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo