A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença e negou pedido de indenização, por danos morais, proposto contra a Rede Globo e o médico/entrevistador Dráuzio Varella por gravarem reportagem com mulher trans que cometeu assassinato. O autor da ação é pai de uma vítima de assassinato cometido por mulher trans que foi personagem de uma reportagem exibida em março de 2020 no programa Fantástico.
De acordo com os autos, depois da grande repercussão da matéria sobre o sistema carcerário, o pai de uma vítima de estupro e homicídio cometido por presidiária entrevistada ajuizou pedido de indenização por danos morais contra o médico que apresentou a reportagem e a emissora, alegando ter sofrido abalo psicológico ao reviver os fatos após a veiculação em rede nacional. A emissora e o entrevistador foram condenados em primeira instancia e recorreram.
O desembargador Rui Cascaldi, relator da apelação (1016800-76.2020.8.26.0005), em seu voto, considerou que, ainda que se entenda a revolta do pai/autor da ação, não houve na reportagem intenção velada de atingir as vítimas dos crimes cometidos pelas entrevistadas. Segundo o magistrado, a matéria “não tinha por objetivo historiar o fato criminoso, mas as péssimas condições de carceragem das detentas trans, nisso residindo a sua liberdade de imprensa, direito que ora se lhe garante”.
“Mostrar detentas trans de forma a gerar o sentimento de solidariedade e compaixão, para que a reportagem cale fundo nas autoridades responsáveis pelo sistema penitenciário, pode não agradar aqueles que um dia se viram feridos pelas pessoas encarceradas, mas é lícito e não tem o condão de causar dano moral a nenhuma das vítimas, que sequer são mencionadas. E, note-se, não foi dito na reportagem que elas não praticaram crimes”, concluiu o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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